Duração razoável do processo: o diálogo necessário entre os órgãos judiciais brasileiros e as cortes internacionais
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v32i2.7998Palavras-chave:
Cortes Internacionais, Diálogo das fontes, Duração razoável do processo, Transconstitucionalismo., Direito fundamentalResumo
Resumo: Este artigo examina a necessidade do ‘diálogo das fontes’ entre os órgãos judiciais brasileiros e as cortes internacionais, como forma de fortalecer a argumentação das decisões judiciais locais. Para tanto, com base em uma pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, jurisprudência e legislação nacional e internacional, analisam-se, sob a perspectiva do transconstitucionalismo, os parâmetros estabelecidos pela Corte Europeia de Diretos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para determinar se um processo transcorreu sem dilações indevidas. Em seguida, defende-se o diálogo com os precedentes das cortes internacionais como elemento de argumentação judicial, quando o Poder Judiciário for provocado a decidir sobre possíveis reparações em razão da demora na entrega da tutela jurisdicional. Ao final, examina-se uma decisão judicial brasileira sobre o tema, em confronto com os precedentes das cortes internacionais e outras decisões judiciais do país.Palavras-chave: Cortes Internacionais. Decisões judiciais. Diálogo das fontes. Direito fundamental. Duração razoável do processo. Transconstitucionalismo.Downloads
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Publicado
25-10-2018
Como Citar
Lopes, A. M. D., & Chaves, D. L. M. de S. (2018). Duração razoável do processo: o diálogo necessário entre os órgãos judiciais brasileiros e as cortes internacionais. Revista Justiça Do Direito, 32(2), 347-372. https://doi.org/10.5335/rjd.v32i2.7998
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