“Atitude suspeita”? Busca pessoal ou veicular: parâmetros de validade.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v38i3.15281

Palavras-chave:

Garantismo. Busca pessoal ou veicular. Prova. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O objetivo deste artigo é identificar, à luz do garantismo, parâmetros probatórios e epistêmicos verificáveis, ainda que posteriormente, para buscas pessoais ou veiculares feitas por policiais sejam constitucionalmente válidas, tendo por hipótese a inconsistência da chamada atitude suspeita para sua execução. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva. A importância teórica de parâmetros jurídico-constitucionais para essa validade, decorre da dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa e da vedação de provas ilícitas. A prática é fornecer subsídios aos atores do sistema de Justiça Criminal na análise dos casos e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, evitando condenações injustas. Conclui-se que o STF reconheceu a dimensão epistêmica do processo penal, inclusive sobre a prova (standards), afastando injustiças ou vieses cognitivos, e não apenas aspectos normativos dos direitos e garantias fundamentais, por condutas de agentes estatais, buscando aprimorar a prestação jurisdicional no caso concreto.

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Biografia do Autor

Welton José da Silva Favacho, Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Amapá (Unifap). E-mail: welton.favacho@hotmail.com. ORCID https://orcid.org/0009-0006-9999-4229. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3141705321959545.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Unifor

Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Estágio Pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Doutorado, Mestrado, Especializações e Graduação em Direito). Professor Associado na Universidade Federal do Ceará (Graduação em Direito). Advogado criminalista. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4516474580462451.

Rafael Gonçalves Mota, Unifor

Advogado Criminalista Sócio do Escritório Henrique Lavor Advogados Associados. Pós-Doutor em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Brasileiro (ECEME). Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Brasil), onde é professor de direito penal e processo penal. Professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Possui curso de Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra da Colômbia. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5380334141260091.

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Publicado

28-02-2025

Como Citar

Favacho, W. J. da S., Araruna Santiago, N. E. ., & Mota, R. G. . (2025). “Atitude suspeita”? Busca pessoal ou veicular: parâmetros de validade. Revista Justiça Do Direito, 38(3), 6-29. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i3.15281