“Atitude suspeita”? Busca pessoal ou veicular: parâmetros de validade.
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v38i3.15281Palavras-chave:
Garantismo. Busca pessoal ou veicular. Prova. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O objetivo deste artigo é identificar, à luz do garantismo, parâmetros probatórios e epistêmicos verificáveis, ainda que posteriormente, para buscas pessoais ou veiculares feitas por policiais sejam constitucionalmente válidas, tendo por hipótese a inconsistência da chamada atitude suspeita para sua execução. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva. A importância teórica de parâmetros jurídico-constitucionais para essa validade, decorre da dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa e da vedação de provas ilícitas. A prática é fornecer subsídios aos atores do sistema de Justiça Criminal na análise dos casos e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, evitando condenações injustas. Conclui-se que o STF reconheceu a dimensão epistêmica do processo penal, inclusive sobre a prova (standards), afastando injustiças ou vieses cognitivos, e não apenas aspectos normativos dos direitos e garantias fundamentais, por condutas de agentes estatais, buscando aprimorar a prestação jurisdicional no caso concreto.Downloads
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Publicado
28-02-2025
Como Citar
Favacho, W. J. da S., Araruna Santiago, N. E. ., & Mota, R. G. . (2025). “Atitude suspeita”? Busca pessoal ou veicular: parâmetros de validade. Revista Justiça Do Direito, 38(3), 6-29. https://doi.org/10.5335/rjd.v38i3.15281
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