Estado, Sociedade e Indivíduos: as dimensões do poder punitivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.14410

Palavras-chave:

poder punitivo, simbolismo, significado, poder simbólico

Resumo

Considera-se o poder punitivo como algo que concerne ao Estado, sem levar muito em conta a sociedade nem os indivíduos: quem de fato o exerce? O objetivo desse artigo é discutir as dimensões do poder punitivo, segundo três possíveis respostas que enfatizam o papel do Estado, da sociedade e dos indivíduos, adotando uma metodologia expositiva de concepções que defendem cada uma dessas perspectivas. Argumenta-se que, embora seja possível reconhecer na ação individual o papel prático imediato, é nas ações social e estatal que se se identifica melhor o seu significado, como aquilo que faz da punição um ato específico distinto do crime. Ao final, com essa abordagem, espera-se demonstra por que razão o poder punitivo se compreende melhor como uma espécie de poder simbólico, que emerge de uma interação entre indivíduos em instituições até legitimar-se no poder estatal.

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Biografia do Autor

Eliomar da Silva Pereira, Universidade Autónoma de Lisboa, Lisboa

Doutor em Direito (Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa). Investigador Integrado do Ratio Legis (Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa). https://orcid.org/0000-0001-7792-7654. E-mail: eliomar.esp@outlook.com.

Publicado

30-07-2023

Como Citar

Pereira, E. da S. (2023). Estado, Sociedade e Indivíduos: as dimensões do poder punitivo. Revista Justiça Do Direito, 37(1), 227-258. https://doi.org/10.5335/rjd.v37i1.14410