A A jurisdição penal no estado de direito: a divisão intraprocessual do poder punitivo

Autores

  • Eliomar da Silva Pereira Escola Superior de Polícia; Universidade Autónoma de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.12346

Palavras-chave:

divisão de poder; jurisdição; sujeitos processuais

Resumo

 A divisão do poder é um postulado do Estado de Direito que se exige não apenas dos poderes clássicos, como também de cada poder no exercício de suas funções, a exemplo da jurisdição penal; uma decisão monocrática, aparentemente secundária no Supremo Tribunal Federal em 2018, redefine essa divisão do poder intraprocessual ao distinguir funções de investigação, além das funções já tradicionais de acusação e defesa, ao lado da função de decisão; este artigo pretende discutir as razões e explicitar melhor o que se supõe nessa decisão, tendo por base uma pesquisa bibliográfica sobre o postulado da divisão do poder no processo penal contemporâneo.

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Publicado

31-12-2021

Como Citar

Pereira, E. da S. (2021). A A jurisdição penal no estado de direito: a divisão intraprocessual do poder punitivo. Revista Justiça Do Direito, 35(3), 246-282. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i3.12346