Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v35i2.12061Palavras-chave:
financial market; Simple Credit Enterprise (ESC); criminal intervention; Winfried Hassemer; Juarez TavaresResumo
Em 2019, dispensando prévia autorização estatal, o governo brasileiro permitiu que Empresas Simples de Crédito (ESC) passassem a praticar atividade até então privativa de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, isto é, empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Em contrapartida criou nove tipos penais envolvendo a sua atuação. Aplicando-se a teoria pessoal de bem jurídico de Windfried Hassemer e os elementos propostos por Juarez Tavares para distinguir bem jurídico de função estatal, este texto concluiu ser legítima a intervenção penal no âmbito de atuação do qualificado como ESC apenas em sete dos nove tipos penais instituídos porque neles se verificou a proteção de autênticos bens jurídicos penais. Ilegítima a criminalização da falta de forma escrita para o instrumento contratual e de movimentação dos recursos emprestados por meio de contas de depósito, por se mostrarem como meras funções estatais.Downloads
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Publicado
01-09-2021
Como Citar
Neves, R. C., & Brodt, L. A. S. (2021). Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares. Revista Justiça Do Direito, 35(2), 62-94. https://doi.org/10.5335/rjd.v35i2.12061
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