Propaganda eleitoral: reflexões sobre os limites ao direito de livre manifestação do pensamento
DOI:
https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.11144Palavras-chave:
Descriminalização, Drogas, Estado, Liberdade de Pensamento, Propaganda EleitoralResumo
O presente artigo é resultado de pesquisa realizada no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação infraconstitucional no que se refere à disciplina da propaganda realizada por canditados em período eleitoral. A partir de um caso concreto ocorrido nas eleições municipais de 2012, em um município do Estado de Santa Catarina, procedeu-se a análise sobre o papel do Estado e os limites para o exercício da campanha política quando centrada na descriminalização das drogas, especialmente a “maconha”, de modo a compatibilizar a propaganda eleitoral e o direito constitucional à livre manifestação do pensamento com os relevantes valores ético-sociais encimados na Constituição da República de 1988, dentre eles a proteção à família, às crianças e adolescentes, e o combate ao uso e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.Downloads
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Publicado
31-08-2020
Como Citar
Buzaglo Dantas, M., & Siegert Schuch, L. F. (2020). Propaganda eleitoral: reflexões sobre os limites ao direito de livre manifestação do pensamento. Revista Justiça Do Direito, 34(2), 329-350. https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.11144
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Artigos
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