Tradição e controle normativo das práticas musicais: uma análise dos paradigmas romanos e seu impacto na música católica no Brasil entre 1903 e 1963
DOI:
https://doi.org/10.5335/hdtv.18n.1.7258Palavras-chave:
Controle normativo das práticas musicais. Motu proprio “Tra le Sollecitudini”. Música litúrgica – Igreja Católica Romana. RomanizaçãoResumo
Compositores de música religiosa têm diante de si diversas possibilidades de assimilação de elementos musicais em seu processo criativo. O mesmo ocorre em relação à seleção de obras pelos intérpretes. Este trabalho analisa os paradigmas instituídos pelo motu proprio sobre a música sacra de Pio X, promulgado em 1903, e seus reflexos nas práticas de música religiosa no Brasil entre 1903 e 1963. Para tanto, recorre-se às noções de habitus, em Pierre Bourdieu, dos tipos weberianos de dominação, em Walter Buckley, e de modelo pré-composicional (MPC), em Sotuyo Blanco. Os resultados apontam para a existência de uma expectativa de controle institucional do tipo racional-legal, inclusive com organismos censores. Pouco compatível com as noções de habitus ou MPC, tal fenômeno demanda o desenvolvimento de um conceito específico, o de controle normativo das práticas musicais.Downloads
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Publicado
15-12-2017
Como Citar
Duarte, F. L. S. (2017). Tradição e controle normativo das práticas musicais: uma análise dos paradigmas romanos e seu impacto na música católica no Brasil entre 1903 e 1963. Revista História: Debates E Tendências, 18(1), 60-74. https://doi.org/10.5335/hdtv.18n.1.7258
Edição
Seção
Dossiê
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