DIRETIVAS ANTECIPADAS E AUTONOMIA DO IDOSO

Autores

  • Caroline Oliveira da Silva PUCRS
  • Anelise Crippa PUCRS
  • Marcelo Bonhemberger PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.5335/rbceh.v16i2.10214

Palavras-chave:

Idoso, Gerontologia, Diretivas Antecipadas

Resumo

Considerando o crescimento da população idosa no contexto mundial e que a questão do envelhecimento também preocupa o fim da vida, visa a bioética tratar as diretivas antecipadas de vontade em seu modelo principialista. Desta forma, à luz dos princípios do respeito à autonomia, justiça, beneficência e não-maleficência analisa-se a finitude do idoso de forma autônoma e justa. O objetivo do presente trabalho é analisar as diretivas antecipadas de vontade sob o prisma dos princípios bioéticos. Para a realização deste trabalho foi feito uma análise da Resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina, bem como da doutrina que embasa o principialismo bioético. Ademais, foi feita uma busca em artigos publicados com a temática de idoso/gerontologia/geriatria e as diretivas antecipadas/testamento vital, nas bases de dados SciELO, Google Acadêmico e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) que comporta bases de dados como LILACS e BDENF. Pode-se perceber que a Diretiva Antecipada de Vontade é a expressão máxima do princípio do respeito à autonomia. Com ela, a vontade do paciente terminal que não mais consiga se manifestar, fica preservada. Para tanto, será necessário que a pessoa, enquanto lúcida e capaz, realize a sua diretivae leve à conhecimento de alguém (procurador), para que se cumpra, posteriormente, sua vontade. Os idosos, são a parcela da sociedade que, por estarem mais perto da finitude, devem ter ciência da existência das diretivas e usá-las, para que sua vontade prevaleça. 

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Publicado

07-11-2019

Como Citar

Silva, C. O. da, Crippa, A., & Bonhemberger, M. (2019). DIRETIVAS ANTECIPADAS E AUTONOMIA DO IDOSO. Revista Brasileira De Ciências Do Envelhecimento Humano, 16(2), 28. https://doi.org/10.5335/rbceh.v16i2.10214